Serviços Remunerados D-Link Assist Service (DAS)

Termos e Condições de Utilizador Final

A partir de: 7 de março de 2019

Conteúdo.

  1. Introdução
  2. Âmbito dos Serviços
  3. Condições do Serviço
  4. Alterações
  5. Exclusões
  6. Obrigação de Cooperar do Utilizador Final
  7. Serviços fora do âmbito
  8. Prazo do Contrato
  9. Operação dos Serviços DAS
  10. Garantias e responsabilidade
  11. Propriedade Intelectual e Confidencialidade
  12. Divisibilidade
  13. Jurisdição
  14. Declaração de privacidade e de proteção de dados

1. 1. Introdução

1.1. Estas são as condições de prestação dos serviços de apoio de resposta rápida da D-Link Assist (os "Serviços DAS"). Os Serviços DAS estão disponíveis relativamente a Produtos D-Link: (a) comprados a revendedores europeus autorizados da D-Link; (b) com um número de série da D-Link válido; e (c) para os quais exista um recibo ou comprovativo de compra válido (um "Produto D-Link").

1.2. Os Serviços DAS estão disponíveis para aquisição aos revendedores e distribuidores europeus externos da D-Link. Os Serviços DAS disponibilizam assistência técnica de resposta rápida a utilizadores finais, permitindo-lhes utilizar de forma contínua Produtos D-Link abrangidos pelas condições dos Serviços DAS. A aquisição por utilizadores finais dos Serviços DAS está sujeita a estes Termos e Condições e, ao efetuarem uma encomenda de Serviços DAS,  os utilizadores finais aceitam ficar vinculados pelos mesmos.

1.3. Ao longo deste documento, o termo “D-Link” pode referir-se à D-Link (Europe) Limited, com sede em First Floor, Artemis Building, Odyssey Business Park, West End Road, South Ruislip, Inglaterra, HA4 6QE (registada sob o número 03062020), com o NIF GB 662 8807 06, qualquer das suas subsidiárias e/ou qualquer dos revendedores externos contratados da D-Link (Europe) Limited.

1.4. A D-Link reserva-se o direito de alterar estas condições a qualquer momento segundo o seu próprio critério. Quaisquer alterações produzirão efeitos após a respetiva publicação no site da D-Link www.eu.dlink.com ou após a receção de um email com as alterações. Quando já tiver adquirido os Serviços DAS, aplicar-se-ão as condições que se aplicavam aquando da aquisição. Deverá manter um registo dos termos e condições relevantes. 

2. Âmbito dos Serviços

2.1. Os Serviços DAS foram concebidos para restabelecer a funcionalidade de Produtos D-Link defeituosos através de um método determinado pela D-Link, dentro de um período de tempo fixo. Isto pode conseguir-se por substituição do produto, atualização remota de firmware e, quando aplicável, garantia da visibilidade de um Produto D-Link abrangido pela rede do utilizador final. Os Serviços DAS não incluem a reinstalação de quaisquer configurações de cliente de utilizador final.

2.2. Os Serviços DAS são disponibilizados através de um pacote (o "Pacote de Serviços DAS"). Os Serviços DAS incluídos com um Pacote de Serviços DAS variam em função de: 

2.2.1. O tempo de resposta indicado no Pacote de Serviços DAS específico adquirido; e

2.2.2. Os Produtos D-Link abrangidos pelo contrato de serviços emitido com o Pacote de Serviços DAS (o "Contrato de Serviços DAS").

2.3. Os Serviços DAS apenas se aplicam a Produtos D-Link que são usados exclusivamente na Europa (ver na secção 2.12 infra a lista de Países Europeus abrangidos pelos Serviços DAS). Esses Produtos D-Link têm de ser registados na D-Link e serão indicados no Contrato de Serviços DAS emitido pela D-Link.

2.4. Dependendo do defeito técnico de um Produto D-Link, os Serviços DAS podem incluir qualquer dos seguintes serviços, conforme o determinado exclusivamente por uma Equipa de Assistência ao Cliente da D-Link: diagnóstico remoto, remoção de erros, atualização de firmware recomendado ou fornecimento de um produto de substituição para os produtos incluídos no contrato de serviço.

2.5. Os utilizadores finais podem utilizar os Serviços DAS em relação a Produtos D-Link elegíveis que se considerem "Mortos à Chegada" (tal como definidos na Política de Substituição da Autorização de Devolução de Materiais (RMA) da D-Link). No entanto, a D-Link não garante a substituição de Produtos D-Link "Mortos à Chegada" por novos Produtos D-Link, mas pode, em vez disso, trocar Produtos D-Link "Mortos à Chegada" por um Produto D-Link reconvertido, em conformidade com os Serviços DAS.

2.6. A partir do momento em que se envia ao utilizador final uma confirmação e um Contrato de Serviços DAS, com as restrições da secção 2.3 supra, a D-Link terá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, de registar e configurar o cliente final no seu sistema de Serviços DAS. Apenas a partir desse momento o utilizador pode utilizar os Serviços DAS ou solicitar qualquer apoio /ou assistência incluídos nos Serviços DAS.

2.7. Os utilizadores finais devem registar centralmente todos os pedidos de Serviços DAS junto da D-Link através do seu Portal de Auto Serviço, baseado na Internet, ou contactando a Equipa de Assistência ao Cliente da D-Link na região em que o Produto D-Link está instalado.

2.8. Os Serviços DAS estão disponíveis 9 (nove) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, com um tempo de resposta de serviço de 4 (quatro) horas, tal como definido na secção 2.9 infra. A D-Link irá despachar e entregar produtos de substituição de Produtos D-Link defeituosos de acordo com os relatórios de chamada registados, fornecidos pela Equipa de Assistência ao Cliente da D-Link. Este serviço de entrega está disponível no horário de funcionamento normal entre as 08:00 e as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira (excluindo feriados oficiais).

2.9. Os utilizadores finais com Pacotes de Serviços DAS que incluam um tempo de resposta de assistência de 4 horas podem esperar que os seguintes processos produzam efeitos a partir do momento em que é reportada uma falha de um Produto D-Link, nos períodos de tempo estabelecidos na anterior secção 2.8:

2.9.1. A D-Link assegurará que o defeito seja identificado e que se obtenha o melhor resultado através da Equipa de Assistência ao Cliente da D-Link. A Equipa de Assistência ao Cliente da D-Link terá de comunicar com uma pessoa tecnicamente competente nas instalações do utilizador final. Depois de instruído através do Portal de Auto Serviço da D-Link, e de entrar em contacto com uma pessoa tecnicamente competente nas instalações do utilizador final, a Equipa de Assistência ao Cliente da D-Link procurará concluir a identificação do defeito no prazo de 1 hora.

2.9.2. O tempo de resposta de 4 horas considerar-se-á iniciado depois de o defeito ter sido diagnosticado pela Equipa de Assistência ao Cliente da D-Link ou 1 hora depois do primeiro relatório de uma defeito por um utilizador final através do Portal de Auto Serviço da D-Link, conforme o que ocorrer primeiro.
.
2.9.3. Se for necessária uma substituição, o produto de substituição será despachado para o local especificado pelo utilizador final no momento da ativação. Se for diagnosticado que o defeito tem por base firmware, o firmware atualizado deverá ser entregue mediante a sua disponibilização no servidor de FTP da D-Link ou enviando-o para o utilizador final por e-mail, para o endereço de e-mail especificado pelo utilizador final aquando do registo.

2.10. Se um Produto D-Link abrangido por um contrato de Serviços DAS falhar, e não for possível a reparação remota da falha, deverão ser tomadas medidas imediatas para despachar o equipamento de substituição para o local especificado pelo utilizador final aquando da ativação, no prazo de resposta contratualmente acordado, na sequência do pedido de Serviços DAS.

2.11. Os utilizadores finais podem ainda pagar para prolongar por três anos o período de garantia normal sobre Produtos D-Link, através dos Serviços DAS. Esta extensão do período de garantia normal sobre Produos D-Link não inclui a cobertura de assistência a seguir referida.

2.12. A D-Link não será responsável perante os utilizadores finais por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações no âmbito de um Contrato de Serviços DAS que resulte de quaisquer circunstâncias que aquela não possa, em termos razoáveis, controlar (o que incluirá Fenómenos da Natureza, explosões, inundações, tempestades, incêndios ou acidentes, guerra ou ameaças de guerra, sabotagem, insurreição, perturbação civil ou requisição, leis, restrições, regulamentos, estatutos, proibições ou medidas de qualquer espécie por parte de qualquer autoridade governamental, parlamentar ou local, ... Nessas circunstâncias, a D-Link pode pedir um adiamento apropriado dos prazos dos Serviços DAS e um período para o reinício razoável. A D-Link deverá informar o utilizador final por escrito e de forma imediata da duração esperada da suspensão e do procedimento previsto para o restabelecimento após a cessação da situação impeditiva do serviço.

2.13. Os DAS apenas estão disponíveis na Europa e estão limitados aos seguintes países: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Mónaco, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, San Marino, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Vaticano. Os Serviços DAS podem não estar disponíveis em algumas zonas destes países, como ilhas, regiões montanhosas remotas, assim como quaisquer outras regiões, zonas ou edifícios a que geralmente seja difícil aceder (consulte www.dlink.com/support ou contacte o seu escritório D-Link local para obter mais informações). O utilizador final tem de apurar se a D-Link pode ou não realizar o serviço numa determinada zona ou região antes de adquirir Serviços DAS.

3. Condições do Serviço

3.1. A relação contratual entre o utilizador final e a D-Link tem por base os seguintes documentos:

3.1.1. Os presentes Termos e Condições; e

3.1.2. O Contrato de Serviços DAS emitido eletronicamente pela D-Link com a ativação de um Pacote de Serviços DAS que enumera o equipamento exato, com número(s) de série e localização(ões) a que a D-Link dará assistência ao abrigo do Pacote de Serviços DAS adquirido.

3.2. Quando os Produtos D-Link são comprados a entidades externas à D-Link, essa compra constituirá um contrato separado entre as duas partes contratantes que não terá ligação com estes Termos e Condições.

3.3. Os Serviços DAS são prestados apenas para Produtos D-Link registados, nas instalações do utilizador final, conforme o indicado na respetiva documentação de registo, exceto nas circunstâncias descritas na Secção 4 destes Termos e Condições.

3.4. Todos os Pacotes de Serviço DAS têm de ser ativados no prazo de 60 (sessenta) das após a compra, sob pena de o pacote de serviços caducar e se tornar inválido. Os Pacotes de Serviço DAS apenas podem ser ativados para Produtos D-Link comprados nos últimos 90 (noventa) dias. O registo de Produtos D-Link e a ativação de Pacotes de Serviços DAS têm de ser realizados através do Portal de Auto Serviço D-Link.

3.5. Os Pacotes de Serviços DAS podem ser adquiridos por prazos de 3 (três) ou 5 (cinco) anos. Os Pacotes de Serviços DAS de 3 (três) anos podem ser renovados por um novo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com a secção 3.6 seguinte. O prazo máximo para um Pacote de Serviços DAS é de 6 (seis) anos aa contar da data da fatura da compra do(s) Produto(s) D-Link associado(s).

3.6. Um Pacote de Serviços DAS de 3 (três) anos pode ser renovado durante o período que se inicia 3 (três) meses antes do final do prazo do pacote existente, até ao final do primeiro mês que se segue ao termo do prazo do Pacote de Serviços DAS inicial. Se o Utilizador Final não renovar o pacote durante este período, presume-se que o utilizador final optou por não renovar o seu contrato de Serviços DAS.

4. Alterações

4.1. O contrato de Serviços DAS eletrónico (que faz parte destes Termos e Condições segundo a secção 3.1.2) especifica o hardware e software da D-Link e os locais aplicáveis relativamente aos quais a D-Link prestará os Serviços DAS.

4.2. Se o utilizador final pretender operar equipamentos indicados no contrato de Serviços DAS num local diferente, tem de informar antecipadamente a D-Link, por escrito e com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias úteis. No entanto, essa notificação de alteração não se considerará aceite pela D-Link até confirmação por escrito da D-Link ao utilizador final. A comunicação escrita relativa a esta cláusula pode ser feita por e-mail, por via postal ou por correio expresso.

4.3. O utilizador final deverá suportar todas as despesas e custos de seguimento relacionados com a mudança de local.

4.4. Tendo em conta as alterações de local comunicadas pelo utilizador final, a D-Link poderá resolver o Contrato de Serviços DAS se não for possível chegar ao novo loca do dispositivo ou software no prazo de resposta garantido dos Serviços DAS.

4.5. Se ocorrer uma alteração da propriedade dos produtos abrangidos pelo Contrato de Serviços DAS, que não seja por aquisição através de compra ou trespasse do negócio ou da atividade do utilizador final, o Contrato de Serviços DAS tornar-se-á imediatamente nulo e ineficaz.

5. Exclusões

5.1. Deverão excluir-se dos Serviços DAS as seguintes situações: 

5.1.1. Qualquer Produto D-Link que não se encontre registado como parte de um Pacote de Serviços DAS ativado;

5.1.2. Medidas para remover defeitos ou danos que resultem de uma operação incorreta ou de outro tipo de manuseamento inapropriado;

5.1.3. Análise e reparação de erros provocados por equipamento instalado que não esteja coberto pelo Contrato de Serviços DAS;

5.1.4. Falhas provocadas por reparações incorretas realizadas por pessoas não autorizadas pela D-Link, ou danos provocados por qualquer pessoa nas instalações de TI/TC do utilizador final. Isto aplica-se particularmente a quaisquer alterações e modificações do hardware/software, tentativas de reparação e limpeza inapropriada;

5.1.5. Danos e/ou falhas provocados por fatores externos, como reinício incorreto após uma interrupção de energia ou danos intencionais à propriedade;

5.1.6. Danos e/ou falhas provocados por cargas físicas, químicas, elétricas ou térmicas pouco habituais;

5.1.7. Danos e/ou falhas provocados por efeitos provenientes de instalações, dispositivos ou acessórios não incluídos no Contrato de Serviços DAS;

5.1.8. Serviço para Produtos D-Link cuja localização tenha sido alterada sem notificação prévia à D-Link e sem a aceitação por escrito da D-Link da alteração do local (ver Secção 4 destes Termos e Condições);

5.1.9. Montagem e remoção de expansões, acessórios, opções e/ou equipamentos adicionais, assim como consumíveis (p.ex., baterias, transportadores de dados, etc. 

5.1.10. Reinstalar as configurações de cliente próprias do utilizador final.

5.1.11. Reinstalação ou recuperação de dados do utilizador final perdidos. É da inteira responsabilidade do utilizador final garantir que todos os dados do utilizador final são protegidos e copiados em segurança antes da intervenção do Serviço DAS.

5.1.12. Falhas do Produto D-Link que ocorram antes da compra de um Pacote de Serviços DAS.

5.1.13. Produtos D-Link comprados mais de 90 (noventa) dias antes do início de um contrato de Serviços DAS; e

5.1.14. Pacote de Serviços DAS ativado mais de 60 (sessenta) dias após a sua compra.

5.1.15. Se se concluir durante ou após a substituição da D-Link que o defeito foi provocado por uma das situações acima mencionadas, o utilizador final estará obrigado a pagar à D-Link um valor apropriado com base nas tarifas padrão, no tempo e nos custos de materiais, mesmo que a D-Link não venha a realizar esse trabalho.

6. Obrigação de Cooperar do Utilizador Final

6.1. Os utilizadores finais aceitam conceder autorização para receber comunicações da D-Link por via, designadamente, eletrónica ou impressa, e outros métodos de comunicação, relativas ao seu Contrato de Serviços DAS ou ao(s) Produto(s) D-Link comprado(s).  O utilizador final tem o direito de ser retirado ou selecionar a comunicação que recebe, mas ao fazê-lo aceita que, como consequência, determinados níveis de serviço no âmbito do Contrato de Serviços DAS podem ser perdidos ou fortemente restringidos.  

6.2. A pedido da D-Link, o utilizador final deverá designar uma pessoa responsável como contacto para chamadas de assistência dos Serviços DAS, estejam ou não relacionadas com pedidos de serviços.

6.3. O utilizador final deverá designar uma pessoa devidamente formada para utilizar e manter os seus Produtos D-Link que são cobertos pels Serviços DAS.

6.4. O utilizador final deverá tomar todas as medidas necessárias e razoáveis para facilitar a identificação de erros com Produtos D-Link e as suas causas. O utilizador final deverá notificar a D-Link de quaisquer falhas cobertas pelo Contrato de Serviços DAS imediatamente ou logo que seja viável após a descoberta de qualquer falha. O utilizador final deverá disponibilizar à D-Link uma descrição detalhada do erro e colaborar em quaisquer pedidos de informação posteriores por parte da D-Link no sentido de obter informações completas

6.5. Se for necessário realizar um diagnóstico remoto pela D-Link para prestar os Serviços DAS, relativamente aos Produtos D-Link envolvidos, o utilizado final deverá disponibilizar, a suas expensas, os pré-requisitos de pessoal, técnicos e organizacionais para esse diagnóstico remoto.

6.6. Se for necessário implementar um firmware diferente em qualquer Produto D-Link de substituição, esse software será fornecido no servidor de FTP/site da D-Link ou por e-mail para o endereço de e-mail especificado pelo utilizador final aquando do registo. O utilizador final deverá disponibilizar os pré-requisitos de pessoal, técnicos e organizacionais necessários para receber esse software e implementá-lo imediatamente nos Produtos D-Link 

6.7. O utilizador final deverá testar a funcionalidade dos Produtos D-Link afetados, segundo o seu melhor conhecimento e capacidade, antes de apresentar um pedido de assistência e reportar à D-Link. Se, depois de um produto de substituição ter sido fornecido, um teste funcional do produto devolvido pelo utilizador final mostrar que o produto está a funcionar de acordo com as especificações normais da D-Link, a D-Link reserva-se o direito de documentar os custos incorridos com o serviço de substituição prestado e faturar esses custos ao utilizador final.

6.8. As unidades de substituição fornecidas ao abrigo de um Contrato de Serviços DAS serão um Produto D-Link novo ou recondicionado com um desempenho equivalente a um novo. Quaisquer peças ou produtos D-Link substituídos passam a ser propriedade da D-Link no ponto de substituição e devem ser devolvidas à D-Link ou ao seu parceiro de serviço autorizado. A D-Link pode debitar ao utilizador final, pelo valor da lista de preços, peças ou Produtos D-Link substituídos que não tenham sido devolvidos nos termos solicitados.

7. Serviços fora do âmbito

7.1. Os serviços prestados que estejam fora do âmbito do Contrato de Serviços DAS, assim como quaisquer custos adicionais com pessoal, deslocações, alojamento e materiais, serão faturados separadamente do preço de compra do Pacote de Serviços DAS em conformidade com as tarifas que estiverem em vigor nessa altura.

7.2. Se a D-Link tiver de regressar às instalações do utilizador final devido a indisponibilidade do pessoal do utilizador final necessário ou uma falta de vontade ou incapacidade de receber os Serviços DAS conforme previsto na Secção 6 dos Termos e Condições, a D-Link ou o seu parceiro de serviço autorizado deverá faturar o utilizador final por quaisquer custos adicionais incorridos, independentemente do Pacote de Serviços DAS, em conformidade com as despesas administrativas incorridas e as tarifas de correio que estiverem em vigor na ocasião.

8. Prazo do Contrato

8.1. Estes Termos e Condições deverão aplicar-se pelo prazo de vigência do Pacote de Serviços DAS dos utilizadores finais (conforme estabelecido na secção 3.5 e 3.6).

8.2. Qualquer das partes poderá resolver o Contrato de Serviços DAS, mediante notificação escrita enviada à outra parte com 30 (trinta) dias úteis de antecedência, se:

8.2.1. a outra violar gravemente qualquer disposição destes Termos e Condições e não for possível reparar essa violação;

8.2.2. a outra violar gravemente qualquer disposição destes Termos e Condições (o que, no caso do utilizador final, deverá incluir o não pagamento de qualquer montante faturado que seja devido e esteja pendente) e seja possível reparar essa violação, mas a outra parte não o fizer no prazo de 30 dias após ter sido interpelada por escrito para o fazer;

8.2.3. a outra se tornar insolvente, chegar a acordo com os seus credores, tiver um liquidatário ou administrador nomeado para o seu estabelecimento ou a totalidade ou uma parte substancial dos seus ativos,  ou seja proferida uma decisão, ou aprovada uma deliberação, para a sua administração, concordata, liquidação, dissolução ou outro processo similar, ou tiver alguma intimação, execução ou outro processo intentado ou executado contra a totalidade ou uma parte substancial dos seus ativos (que não seja satisfeito, pago, retirado ou removido no prazo de 28 dias), ou estiver sujeita a quaisquer processos que sejam equivalentes ou substancialmente similares a qualquer dos que antecedem no âmbito de qualquer jurisdição, ou deixar de exercer atividade ou ameaçar fazê-lo; ou

8.2.4. a outra esteja atrasada no cumprimento das suas obrigações no âmbito destes Termos e Condições, conforme a cláusula 2.11, por um período de 60 dias ou mais.

8.3. A D-Link pode resolver o Contrato de Serviços DAS mediante notificação por escrito enviada ao utilizador final com uma antecedência de 30 (trinta) dias, se o utilizador final estiver em incumprimento persistente ou repetido de qualquer das suas obrigações ao abrigo destes Termos e Condições (seja ou não a mesma obrigação que é violada e se essas violações são ou não reparáveis).

8.4. Se a D-Link resolver o Contrato de Serviços DAS com justa causa, ou se o utilizador final resolver o Contrato de Serviços DAS antes do termo do prazo mínimo acordado, a D-Link não estará obrigada a reembolsar qualquer proporção do custo do Pacote de Serviços DAS.

9. Operação dos Serviços DAS

9.1. Se o utilizador final identificar um funcionamento deficiente num Produto D-Link coberto por um Contrato de Serviços DAS, deverá reportar o problema à Equipa de Assistência ao Cliente da D-Link relevante ou registar o problema através do Portal de Auto Serviço D-Link. A partir desse momento, a D-Link tomará as medidas necessárias para remover o defeito em conformidade com estes Termos e Condições.

9.2. Se for necessário substituir um Produto D-Link de  hardware, a Equipa de Assistência ao Cliente D-Link despachará um produto de substituição depois de identificar o defeito de hardware. É a partir deste momento que o tempo de resposta definido no Contrato de Serviços DAS se aplicará (ver secção 2.9 supra). O Produto D-Link de substituição deverá ser entregue no local especificado pelo utilizador final no Contrato de Serviços DAS. O software do Produto D-Link deverá ser entregue mediante a sua disponibilização no servidor de FTP da D-Link ou enviando-o para o utilizador final por e-mail, para o endereço de e-mail especificado pelo utilizador final aquando do registo. A D-Link deverá tentar fornecer ao utilizador final um Produto D-Link com um design e parâmetros operacionais similares. No entanto, a D-Link reserva-se o direito de fornecer ao utilizador final um dispositivo que seja idêntico nos parâmetros técnicos substanciais , mesmo que esteja a fornecer um produto de uma classe ou design diferentes.

9.3. A D-Link cobrirá o custo do transporte do dispositivo de substituição para o local do utilizador final especificado no Contrato de Serviços DAS.

9.4. Após o decurso da vida útil dos Produtos D-Link (Fim de Vida), e enquanto o Contrato de Serviços DAS continuar em vigor, a D-Link reserva-se também o direito de fornecer ou utilizar dispositivos e/ou software D-Link de substituição de qualidade funcional idêntica.

10. Garantias e responsabilidade

10.1. Todo o processo de substituição de hardware deverá ser concluído no prazo do Contrato de Serviços DAS adquirido. Os Produtos D-Link substituídos ao abrigo deste contrato de serviço continuarão a estar sujeitos ao período de serviço original, ou seja, a substituição por um dispositivo novo ou recondicionado não deverá prorrogar o período de serviço.

10.2. A D-Link não estará obrigada a substituir hardware D-Link se uma falha for provocada por (a) operação ou manuseamento de um Produto D-Link que não esteja em conformidade com os requisitos escritos da D-Link fornecidos com a compra original, (b) o utilizador final ou outro terceiro, em representação de um utilizador final ou não, que introduz alterações a um Produto D-Link sem a aprovação prévia da D-Link, (c) a ligação do dispositivo ao abrigo do contrato de serviço a outros dispositivos através de uma interface que não satisfaça as especificações ou não cumpra os termos e condições de utilização ou conectividade, (d) ou alterações feitas por um terceiro que não tenham sido autorizadas pela D-Link para esse efeito.
10.3. Após notificação de um defeito nos termos previstos em 9.1 supra, a D-Link iniciará o processo de resolução de problemas através do seu pessoal técnico e prestará assistência ao utilizador final para resolver as falhas. O utilizador final deverá seguir as recomendações para reduzir a probabilidade de uma recorrência ou erro similar, e para minimizar a necessidade de enviar um produto de substituição para as instalações do utilizador final.

10.4. O processo de substituição ou instalação de software D-Link deverá ser concluído no prazo do Pacote de Serviços DAS adquirido. O software substituído ao abrigo deste Pacote de Serviços DAS deverá continuar a estar sujeito ao período de serviço original especificado, ou seja, a substituição por software novo não deverá prorrogar o período de serviço.

10.5. A D-Link não estará obrigada a corrigir erros de software se forem provocados por: (a) falha do utilizador final em cumprir os termos e condições da licença de software da D-Link relevante, (b) integração com outro software ou hardware sem a aprovação prévia da D-Link, (c) falha do utilizador final em usar o software de forma adequada e/ou em conformidade com as instruções para o utilizador do fabricante, (d) uma intervenção de um terceiro que não tenha sido autorizada pela D-Link para esse efeito, (e) ou alterações feitas ao software que não tenham sido aprovadas pela D-Link.

10.6. Outras Disposições

10.6.1. Quaisquer defeitos ou erros que ocorram durante o período de garantia devem ser reparados pela D-Link. Não haverá garantia na medida em que o utilizador final altere por si próprio um Produto D-Link ou faça com que um terceiro altere um Produto D-Link se não for possível concluir que essas alterações provocaram o defeito.

10.6.2. A manutenção do próprio utilizador final, alterações ou inserção de dados por pessoal do utilizador final ou por um prestador de serviços contratado pelo utilizador final dará origem à perda da garantia e da cobertura de assistência, se essas ações forem a causa da falha do produto ou do software.

10.7. A D-Link e os seus agentes farão todo os esforços razoáveis para entregar o produto de substituição nas instalações do utilizador final para realizar o serviços segundo as disposições do serviços DAS adquirido. Não fará parte destes Termos e Condições que a falta de comparência, qualquer que seja o motivo, dará lugar a qualquer forma de reclamação contra a D-Link ou os seus agentes. Com exceção do expressamente previsto nestes Termos e Condições, não se aplicarão quaisquer condições ou garantias implícitas, ou outros termos implícitos, incluindo quaisquer termos implícitos relativos à qualidade satisfatória ou aptidão para qualquer finalidade, a Produtos D-Link ou a tudo o que for fornecido ou prestado pela D-Link ao abrigo do Contrato de Serviços DAS ou destes Termos.

10.8. Nada nestes Termos e Condições deverá excluir ou limitar a responsabilidade da D-Link: (a) por morte ou lesão corporal provocadas por sua negligência; (b) por deturpação fraudulenta ou por qualquer outro ato ou omissão fraudulentos; (c) por violação de qualquer termo estatutariamente implícito quanto à titularidade dos Produtos D-Link; (d) ao  abrigo da Parte I da Lei de Proteção do Consumidor de 1987; ou (e) por qualquer outra responsabilidade que legalmente não possa ser excluída ou limitada.
10.9. Com sujeição à secção 10.7, a D-Link não deverá ser responsável perante o Cliente, seja por via contratual, de ilicitude (incluindo negligência), violação de obrigação legal, sujeita a qualquer indemnização ou de outro modo, por qualquer: (a) perda de lucros; (b) perda de vendas, volume de negócios, receitas ou negócios; (c) perda de clientes ou contratos; (d) perda ou dano de reputação ou goodwill; (e) perda de oportunidades; (f) perda de poupanças previstas; (g) perda ou desperdício do tempo de gestores ou outros colaboradores; ou (h) perdas indiretas, especiais ou consequenciais; emergentes ou relacionadas com estes Termos e Condições ou um Contrato de Serviços DAS, independentemente de essas perdas serem previsíveis ou de a D-Link ter avisado quanto à sua possibilidade.

10.10. Com sujeição à secção 10.9, a D-Link não será responsável, seja por via contratual, de ilicitude (incluindo negligência), violação de obrigação legal, sujeita a qualquer indemnização ou de outro modo, por quaisquer perdas, danos, despesas ou responsabilidades incorridas ou sofridas como consequência de:

10.10.1. utilização de qualquer Produto D-Link que não corresponda ao fim a que o mesmo se destina;

10.10.2. qualquer adaptação, modificação ou reparação de qualquer Produto D-Link, ou integração ou combinação com qualquer outro produto ou material não fornecido pela D-Link, em cada caso realizada por outros que não a D-Link ou sem o expresso consentimento por escrito da D-Link;

10.10.3. qualquer defeito que resulte de qualquer Produto D-Link como consequência de desgaste normal, ou utilização incorreta, dano voluntário, negligência por parte de outros que não a D-Link, ou condições de armazenamento ou de trabalho anormais;
10.10.4. o cumprimento pela D-Link de qualquer design, especificação ou instruções fornecidas por ou em nome do utilizador final; e/ou

10.10.5. quaisquer materiais fornecidos por ou em nome do utilizador final.

10.11. Com sujeição às secções 10.8 e 10.9, a responsabilidade total da D-Link perante os utilizadores finais emergente ou relacionada com estes Termos e Condições, ou o Contrato de Serviços DAS ou o seu objeto e com tudo o que tenha feito ou não feito em relação aos mesmos, seja por via contratual, de ilicitude (incluindo negligência), violação de obrigação legal, sujeita a qualquer indemnização ou de outro modo, deverá estar limitada, no agregado para todas as reclamações que ocorram, à totalidade dos montantes a pagar (tenham ou não sido pagos) pelo utilizador final no âmbito do Contrato de Serviços DAS.

10.12. As exclusões e limitações de responsabilidade que antecedem deverão ser reguladas pelas leis aplicáveis do país em que o(s) Produto(s) Das dos utilizadores finais tenha(m) sido comptado(s).

11. Propriedade Intelectual e Confidencialidade

11.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre Produtos D-Link, o seu design, fabrico, rotulagem e embalagem, são reservados à D-Link ou às suas entidades licenciantes. Os utilizadores finais não devem retirar, alterar ou ocultar quaisquer informações de direitos de propriedade intelectual ou marcação incluídas pela D-Link em Produtos D-Link, na sua rotulagem ou embalagem.

11.2. Os utilizadores finais não deverão reproduzir ou fazer alterações independentes aos Produtos D-Link sem a aprovação expressa e por escrito da D-Link. O utilizador final deverá indemnizar a D-Link contra todas as perdas e responsabilidade sofridas ou incorridas pela D-Link como consequência de qualquer queixa de violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, resultante da utilização, posse, reprodução ou alterações independentes feitas à forma ou especificação de qualquer Produto D-Link por parte dos utilizadores finais.

11.3. Os utilizadores finais deverão manter e preservar todas as informações confidenciais e comercialmente sensíveis relativas à D-Link, ao seu negócio e aos Produtos da D-Link (incluindo, designadamente, as suas listas de preços), tal como forem divulgadas ao ou obtidas pelo utilizador final, seja de forma oral ou escrita, e independentemente de serem expressamente identificadas ou não como confidenciais ou marcadas como tal.

11.4. A D-Link e o utilizador final acordam manter confidencial qualquer informação que obtenham da respetiva contra-parte e não usar, ou disponibilizar a terceiros, qualquer dessa informação durante a vigência e após o termo do contrato, salvo consentimento por escrito da parte em causa. As sociedades subsidiárias ou agrupadas da respetiva parte contratante não serão consideradas terceiros no contexto deste contrato.

11.5. A secção 11.4 não se aplicará à informação que, aquando da sua receção, já era conhecida, seja publicada sem violar obrigações de confidencialidade ou que seja transmitida no cumprimento de disposições legais sobre divulgação. Se a informação for transmitida nesta última situação, a D-Link deverá informar imediatamente o utilizador final por escrito.

12. Divisibilidade

Se alguma ou algumas disposições destes Termos e Condições forem ou vierem a ser ineficazes ou nulas, a validade das restantes disposições não será afetada de qualquer modo. As partes deverão substituir essa disposição ineficaz por uma disposição correspondente que esteja o mais próxima possível da finalidade económica da disposição ineficaz e que teriam acordado se soubessem da sua ineficácia.

13. Jurisdição

Os presentes Termos e Condições são regulados pela lei inglesa. As partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais do país em que os Serviços DAS forem adquiridos para feitos de resolução de qualquer litígio,  mas a D-Link está também habilitada a recorrer a qualquer tribunal em qualquer parte do mundo para requerer medidas cautelares ou outras medidas destinadas a proteger ou executar os seus direitos de propriedade intelectual e/ou informação confidencial.

14. Declaração de privacidade e de proteção de dados

A D-Link recolhe e utiliza dados pessoais em conformidade com a Notificação de Proteção de Dados e Privacidade da D-Link.